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Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) aprovada pela Lei 12.305/10, introduziu uma nova perspectiva para o manejo de resíduos sólidos no Brasil.

Anteriormente à sua promulgação, a Política Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/07) cumpria o papel de regular a coleta e a destinação de resíduos, mas não trazia instrumentos destinados à redução do impacto ambiental por esses causada.

A nova lei traz inovações, como a responsabilidade compartilhada e reúne o conjunto de diretrizes e ações a ser adotado com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento adequado dos resíduos sólidos.

Estabelece um plano de gestão de responsabilidade do Distrito Federal e municípios para os resíduos gerados em seus respectivos territórios. Com a lei, a tarefa das prefeituras ganha uma base com princípios e diretrizes, dentro de um conjunto de responsabilidades que tem grande potencial de mudar o panorama do lixo no Brasil.

Com o aumento do desenvolvimento industrial evidenciam-se problemas sérios enfrentados pela humanidade, devido à grande geração de lixo urbano, além de catástrofes ambientais geradas por resíduos sólidos ou gasosos. A PNRS vem para tentar minimizar esses problemas, uma vez que agora o governo, mais os produtores e até os consumidores são responsáveis pela destinação e tratamento correto do seu material obsoleto, através do processo de logística reversa.

As atribuições passam a ser individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, a fim de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos causados à saúde humana e a qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos da lei.

Para o consumidor, a responsabilidade é de acondicionar e disponibilizar adequadamente os resíduos reversos. Ao fabricante e importador cabe a responsabilidade de recuperar os resíduos sólidos. Os revendedores e comerciantes têm a responsabilidade de receber, acondicionar e armazenar temporariamente, de forma segura e ambientalmente correta estes resíduos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como alvo: reduzir a quantidade e a nocividade dos resíduos sólidos, eliminar prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente por eles causados, formar uma consciência comunitária sobre a importância da opção pelo consumo de produtos e serviços que não afrontem o meio-ambiente e/ou que seja recicláveis mediante um manejo adequado, e gerar benefícios sociais e econômicos tanto aos municípios que se dispuserem a licenciar instalações para destinação correta dos resíduos, quanto a centenas de milhares de catadores, bem como para empresas de reciclagem.

Cito algumas das relevâncias dessa política para o meio ambiente:

  • Eliminação dos lixões e os aterros controlados até 2014 e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
  • Recuperação dos lixões (queima pontual de gases, coleta de chorume, drenagem pluvial, compactação da massa e cobertura vegetal).
  • Redução da geração de resíduos sólidos urbanos.
  • Incentivo a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade.
  • Incentivo a compras públicas sustentáveis.
  • Redução dos resíduos sólidos urbanos SECOS dispostos em aterros sanitários e inclusão de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
  • Redução dos resíduos sólidos urbanos ÚMIDOS dispostos em aterros sanitários, com realização de tratamento e recuperação de gases.
  • Implantação da coleta seletiva em todos os municípios brasileiros.
  • Promoção e o fortalecimento das cooperativas e associações de catadores, incrementando sua eficiência.
  • Implementação e estruturação do sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor: Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
  • Fortalecimento da gestão de serviços públicos de limpeza por meio de Planos Estaduais, Intermunicipais e Municipais.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos é comemorada como um grande avanço na defesa do meio ambiente, no que se refere ao tratamento de resíduos sólidos. Deve ser implantada em sua totalidade, sobretudo porque ela atende aos princípios da sustentabilidade e promove o equilíbrio e a integração de ações nas esferas, social, ambiental e econômica.

Enfermeira formada pela UEMG, Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Passos – MG. Especialista em Urgência e Atendimento Pré-hospitalar e Enfermagem do Trabalho pela UNILESTE MG, cursando MBA em Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pela Universidade Gama Filho – SP. Atualmente Enferneira do Trabalho desde 2010 e Supervisora do SGI (Sistema de Gestão Integrado) desde 2011. Experiência em Docência Superior, Coordenação, Supervisão, Assistencia em Urgência e Emergência (pré-hospitalar e hospitalar), Saúde Ocupacional e Gestão QSMS.

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